quinta-feira, 29 de junho de 2017

"Homossexualismo é reprovável à luz da bíblia", diz advogada sobre evento LGBT


ADHT: ATIVISTAS LGBTs USAM UMA BRINCADEIRA FEITA ENTRE MENINOS E ADOLESCENTES PARA DIFUSÃO DO ATIVISMO GAY.... MUDARAM A "QUEIMADA" EM "GAYMADA", COMO SEMPRE PARA TIRAR VANTAGEM E PREGAR A IDEOLOGIA HOMOSSEXUAL.

A advogada Rubenita Lessa falou nesta terça-feira (23) sobre a polêmica em que esteve envolvida desde o início da semana, quando comentou a Gaymada, evento esportivo que reuniu a população LGBT de Teresina no Parque Potycabana no último domingo. Em entrevista, ela voltou a reafirmar o posicionamento baseado em sua religião: "A homossexualidade - ou o 'homossexualismo' - é reprovável à luz da bíblia", declarou. 
O termo 'homossexualismo' é reprovado pela comunidade LGBT, pela erronêa associação da diversidade sexual e de gênero a uma patologia. Rubenita apoiou-se no direito constitucional da liberdade de expressão para comentar o fato. Nas redes sociais, ela declarou que as ações da população LGBT em Teresina são reprováveis e pediu que o grupo deixasse "as crianças em paz". Além disso, declarou achar "triste homem querer ser mulher e mulher querer ser homem". 
Em entrevista, ele lembrou ainda o que a constituição federal define como núcleo familiar e justificou seu posicionamento sobre o evento. A Gaymada consiste em um evento de cunho esportivo que reúne a comunidade LGBT em um jogo de de queimada. O objetivo é fazer um ato de combate à homofobia e às transfobia. 
"Na verdade todo comportamento traduzido de derivação da sexualidade é aquilo que é reprovável à luz da bíblia. A homossexualidade - ou o 'homossexualismo' - é reprovável à luz da bíblia. Qualquer tipo de sexualidade que não seja estabelecido à luz da bíblia, e que não seja também o que a constituição federal estabeleceu como núcleo familiar, é reprovavel", declarou a advogada. 
Hoje, o Grupo Piauiense das Transexuais (GPTrans) registrou denúncia formal junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí, contra as declarações discriminatórias. Quanto ao fato, a advogada comentou que também deverá acionar judicialmente pessoas que, segundo ela, a ofenderam nas redes sociais. 
"Todo cidadão tem direito de buscar as instituições que ele entende que devem ser acionadas. Eu também tenho meu direito e devo ser respeitada. A mesma instituição à qual estou ligada deveria ter se manifestado tão somente dizendo que cabe a ela defender e assegurar direitos e liberdades fundamentais, dizer que havendo fatos envolvendo advogados iria apurar oportunizando o contraditório e a ampla defesa, não deveria ter entrado no mérito, como entrou. Mas cabe dizer que assim como eles têm direito, eu também tenho. Eu repito: não é ditadura nenhuma de qualquer instituição, de qualquer movimento, que vai me calar. Eu vou continuar a me manifestar, sou cidadã, exijo respeito. Não aceito o discurso de ódio que é praticado por eles. Estou sendo ridicularizada, ofendida, agredida. Eles me acusam do que eles fazem. Pregam respeito e não se dão respeito. Isso também vai ser ajuizado, vão ser tomadas as medidas", declarou.  
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/PI, Ana Carolina Fortes divulgou nota declarando que a entidade "não coaduna com qualquer manifestação discriminatória veiculada em redes sociais por qualquer cidadão(ã), inclusive advogado(a) inscrito(a) em seus quadros". Em entrevista, Ana Carolina declarou que a entidade reafirma a garantia ao respeito à diversidade sexual. 
"A OAB se mantém na defesa de garantia dos direitos humanos e fundamentais. A comissão que presido atualmente, da Diversidade Sexual, damos mais artenção às demandas do público LGBT, chegaram reclamações informais, pleiteando uma posição da OAB. Acerca de comentários discriminatórios, a OAB apenas reafirmou seu compromisso no respeito à diversidade e direito humanos e população LGBT", disse a presidente da Comissão. 
Quanto às declarações da advogada, Ana Carolina deixou claro que o direito à liberdade de expressão é garantido, mas as pessoas poderão responder por declarações ofensivas e discriminatórias. 
"Existe o direito à liberdade de expressão, que é constitucionalmente consagrado. As pessoas têm o direito de manifestar o que pensam, mas devem arcar com as consequências do que é dito. Não pode haver abusos no exercício desse direito, o que ocorre, por exemplo, nos casos de discurso de ódio. Quem se sentir ofendido com as delcarações de alguém, essa pessoa pode ser acionada. Vai ser garantido direito ao contraditório de forma que não haja pré julgamento, nem condenação sem o devido processo legal. Se houver reclamação formal, à OAB ou outra autoridade, a pessoa vai ter seu direito de defesa garantido. ", orientou.



Maria Romero
redacao@cidadeverde.com

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